ESTATUTO DA ACADEMIA CAMPO-BELENSE DE LETRAS JOSÉ MISERANI DE CARVALHO CAMPO BELO – MG.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE FORO, ÁREA DE AÇÃO E DURAÇÃO.

Art. 1.° – A Academia Campo-Belense de Letras, também designada pela sigla ACL, tem sede e foro no município de Campo Belo (MG) à Praça Rui Barbosa, s/nº – centro, e foi fundada em 21 de abril de 1979, (ano de centenário da cidade) tendo como finalidades primordiais a cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira, regendo-se de acordo com este Estatuto e com as normas estabelecidas em seu Regimento interno.

  • 1º O prazo de duração da Academia Campo-Belense de Letras é indeterminado, sendo seu ano social compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  • 2º A Academia Campo-Belense de Letras é entidade sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
  • 3º As funções dos sócios da Academia Campo-Belense de Letras, em qualquer categoria, não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública.
  • 4º A Academia Campo-Belense de Letras não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, instituidores e benfeitores ou equivalentes.
  • 5º A Academia Campo-Belense de Letras deve aplicar integralmente suas rendas, recursos eventuais, resultado operacional na sua manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional, sendo que os recursos financeiros serão mantidos em depósito em banco comercial.
  • 6º A escrituração será feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 2.° São objetivos da Academia o desenvolvimento da cultura em geral e o estímulo das vocações literárias em particular, no âmbito geográfico de suas atividades, que abrange o Município de Campo Belo e regiões circunvizinhas e tem por finalidade:

  1. Congregar pessoas que se dediquem às atividades literárias.
  2. Realizar pesquisas estudos e pesquisas na área da literatura local e
  • Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico culturais do Município.
  1. Promover e incentivar a cultura por meio da realização de conferências, seminários, congressos, encontros, exposições, concursos, cursos, premiações e outras atividades de natureza cultural.
  2. Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar estudos e informações de cunho cultural, relacionados aos interesses da entidade.
  3. Promover o aprimoramento da Língua Pátria nos seus aspectos de cunho cultural,

relacionados aos interesses da entidade.

  • Propagar o culto, o estudo, a exaltação e a divulgação da vida e obra de personagens históricos e figuras literárias que ajudaram a construir a grandeza do município de Campo Belo e região.
  • Exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para o desenvolvimento cultural do município e, se possível, de toda a região.
  1. Produzir e distribuir

Art.3º É facultado a Academia Campo-Belense de Letras:

  1. Elaborar projetos e firmar convênios ou contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras da área da educação e cultural que visem ao interesse da coletividade.
  2. Interligar, coligar ou filiar a outras organizações.
  • Apoiar iniciativas de entidades
  1. Editar livros e demais publicações.
  2. Receber recursos públicos, doações, contribuições, serviços e
  3. Receber recursos de empresas privadas, contribuições, serviços e
  • Promover atividades, cursos, conferências, congressos e encontros que tenham como objetivo o aprimoramento cultural dos seus participantes.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

Art. 4.° A Academia Campo-Belense de Letras terá sua sede sempre em Campo Belo e sua denominação jamais poderá ser alterada.

Art. 5.° A Academia Campo-Belense de Letras tem a seguinte estrutura orgânica:

  • – Assembleia Geral
  • – Diretoria
    • – Presidente – Vice-Presidente – Secretaria – Tesouraria
  • – Conselho Fiscal
  • – Comissões

Art. 6.° Os membros da ACL dividem-se nas seguintes categorias:

  • – Aspirantes (AS): Todos quantos, preenchidos os requisitos exigidos para sua admissão e aprovação unânime dos Acadêmicos Titulares para ocupar, em caráter provisório, a cadeira a qual concorrerem, até a apresentação do panegírico, tendo, para isso, o prazo de até 06 (seis) meses e o pagamento da taxa de adesão no valor de 01 (hum) salário-mínimo. Isto feito, os aspirantes passarão a titulares quando houver vacância de cadeira de membro titular.
  • – Acadêmicos Titulares (AT): Todos os Aspirantes (AS) que, após a apresentação de seu panegírico, com distinção, tomarem posse em Sessão Solene, sendo-lhe conferida a Diplomação de Acadêmico Titular.
  • – Acadêmicos Correspondentes (AC): Destinados a escritores que tenham residência fora do município de Campo Belo, que terão sua posse mediante a

apresentação do panegírico em Sessão Solene, sendo-lhes conferida a Diplomação de Acadêmico Correspondente.

  • – Acadêmicos Eméritos (AE): Título conferido ao Acadêmicos Titular ou Correspondente que tenha honrado a ACL ao longo de sua vida acadêmica, quer produzindo obras de valor ou se dedicado às atividades com zelo e proficiência e que tenha se afastado por motivo de força maior ou de doença. A mudança de categoria abre, imediatamente, a vaga da cadeira de Acadêmico Titular.
  • – Acadêmicos Honorário (AH): Reservado a quem tenha prestado, com incomum relevo e proficiência, serviços de relevância em benefício da entidade, podendo ser indicado por qualquer associado, e admitido a juízo da Diretoria.
  • – Acadêmicos Remidos (AR): Reservado a Acadêmicos que tenham se afastado da Academia por motivos de relevantes, como idade avançada e questões de saúde, ou, que o impossibilitam participar das atividades Acadêmicas.

Art. 7.° Só pode ser membro efetivo da Academia Campo-Belense de Letras os brasileiros natos ou naturalizados , de ambos os sexos, que tenham publicado (em livro ou através da imprensa – jornais ou revistas) obras literárias de reconhecido valor ou que sejam personalidades de grande significação intelectual e espiritual na vida do Município ou da Região.

Art. 8.° As vagas de membros efetivos são declaradas em sessão ordinária e decorridos até sessenta (60) dias, reunindo-se a Academia para eleição do novo acadêmico, observadas as normas do Regimento Interno.

Art. 9.° Os sócios titulares arcarão com contribuição pecuniária mensal ou anual, cujo valor será definido em Assembléia, e que poderá ser paga de uma só vez ou parceladamente, conforme for definido pela diretoria.

A DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10 A Academia Campo-Belense de Letras será administrada por uma Diretoria constituída de 3 (três) membros efetivos, eleitos de 2 em 2 anos:

  1. a) Presidente; b) Vice-Presidente e c) Secretaria

Art. 11 A Diretoria Executiva é o órgão executivo e administrativo, eleito pelos membros efetivos para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo.

  • 1º – Somente os membros titulares poderão concorrer aos cargos da diretoria executiva e somente após 3 anos de empossados como tal.

Art. 12 Compete à Diretoria Executiva:

  1. Elaborar e executar o programa anual de
  2. Integrar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
  • Criar comissões especiais e temporárias formadas por acadêmicos.
  1. Declarar vagas as cadeiras ocupadas por titulares, no caso de renúncia, exclusão ou
  2. Conceder licença aos Acadêmicos
  3. Aplicar, em primeira instância, penalidades aos
  • Elaborar ou modificar o Estatuto, que deverá ser aprovado pela
  • Elaborar ou atualizar o Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela

Art. 13 Compete ao Presidente:

1.° – O Presidente dirige os trabalhos da Academia, representando-a em juízo e em suas relações com terceiros.

  1. Representar a entidade passiva e ativamente, judicial e
  2. Assinar contratos e convênios com entidades públicas e instituições privadas, em nome da entidade, após aprovação da Diretoria Executiva ou da Assembleia.
  • Assinar outros atos dentro dos limites de sua competência, em cumprimento às decisões da Diretoria Executiva e Assembleia.
  1. Presidir as reuniões ordinárias, solenes e da
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
  3. Contratar
  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir ou endossar cheques, assinando juntamente com o Tesoureiro, os documentos que envolvam a movimentação financeira.
  • Examinar e assinar junto com o Tesoureiro os balancetes mensais e
  1. Assinar juntamente com o Secretário a correspondência oficial da
  2. Designar associados da Diretoria Executiva para cooperar com a Presidência na representação social, quando este for convidado ou solicitado para algum evento.
  3. Propor à Diretoria Executiva a criação de comissões temporárias, indicando os respectivos titulares.
  • Delegar atribuições ao Vice-Presidente e designar qualquer acadêmico para representar a entidade em solenidade a que não possa comparecer.
  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e de todas as resoluções aprovadas pela Diretoria Executiva e Assembleia.
  • Convocar eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho
  1. Convocar a

Art. 14 Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou
  2. Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término.
  • Prestar colaboração a(o)
  1. Cooperar na representação social e cultural da

Parágrafo único: Quando uma administração já estiver sendo gerida pelo Vice-Presidente e, na falta deste em definitivo, deverá haver nova eleição.

Art. 15 Compete ao Secretário:

  1. Superintender os serviços da secretaria, organizar o arquivo e a biblioteca e mantê- los em ordem e atualizados.
  2. Redigir e assinar com o Presidente a correspondência
  • Redigir, assinar e expedir avisos e
  1. Redigir as atas e apresentá-las nas reuniões, bem como os
  2. Manter atualizado o registro biográfico e bibliográfico dos associados, bem como os respectivos endereços.
  3. Publicar as notícias das atividades da
  • Responder pelo cerimonial e demais atividades burocráticas.
  • Cuidar das compras necessárias ao bom funcionamento da
  1. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos afastamentos ou impedimentos simultâneos.

 

Art. 16 Compete ao Tesoureiro:

  1. ° – Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.
    1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
    2. Efetuar os pagamentos autorizados pela Presidência.
  • Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvido a Diretoria Executiva.
  1. Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques, documentos eletrônicos, e demais documentos bancários e contábeis.
  2. Efetuar pagamentos autorizados o recebimentos devidos à Associação.
  3. Supervisionar o trabalho da tesouraria e
  • Apresentar ao conselho fiscal os balancetes semestrais e o balanço
  • Apresentar relatórios de receitas e
  1. Submeter anualmente o balanço financeiro ao Conselho Fiscal, para aprovação.
  2. Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à
  3. Elaborar anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado a Assembleia Geral.
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 17 A Assembleia Geral é composta por todos os Acadêmicos previstos no art. 6º.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) Acadêmicos Titulares e ou Correspondentes, eleitos pelos membros efetivos, com o mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.

Art. 19  Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento
  2. Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
  • Apreciar os balanços e inventários que acompanham o balanço anual da
  1. Examinar o balancete mensal e anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a

 

Parágrafo único: O Conselho reunir-se-á em caráter ordinário, anualmente, no primeiro trimestre do ano subsequente para analisar as contas do exercício findo e emitir parecer a ser enviado à discussão da Assembleia.

DA ADMISSÃO DOS ACADÊMICOS

Art. 20 O Regimento Interno estabelecerá os requisitos complementares para a admissão dos Acadêmicos Aspirantes e Correspondentes.

Art. 21 A Academia Campo-Belense de Letras compõe-se de 40 (quarenta) cadeiras destinadas aos Acadêmicos titulares, e de Acadêmicos Correspondentes em número ilimitado, de todo o território brasileiro e exterior.

Parágrafo único: Cada cadeira terá o seu patrono, que deverá ser algum grande vulto da literatura brasileira e poderá ser alterado quando da posse do novo acadêmico titular.

Art. 22 A deliberação do associado Aspirante e Correspondente em se desfiliar, se efetivará por meio de pedido formal. Fica, ainda, a critério da Diretoria Executiva, desligar do quadro integrante de qualquer categoria que não cumprir com as normas estatutárias e regimentais, observando-se o princípio do contraditório e, em ambos os casos, não será permitido o seu retorno.

  • 1º. O Acadêmico Titular que, por qualquer motivo, mudar sua residência do município de Campo Belo (MG), passará, automaticamente, a integrar a condição de Acadêmico Correspondente, sendo que, nessa hipótese, sua cadeira respectiva de Acadêmico Titular será considerada vaga. Tal parágrafo não se aplica aos membros residentes fora do município, que já integram o quadro de sócio da ACL.
  • 2º. O Acadêmico Correspondente que, por qualquer motivo, passar ou retornar a residir no município de Campo Belo (MG), passará a ocupar, caso queira, o quadro de Acadêmico Titular, passando a ocupar uma das cadeiras vagas ou não existindo cadeiras nos quadros de Acadêmico Titular deverá aguardar até a vacância de uma, ocasião em que passará a ocupá-la automaticamente.
  • . O acadêmico de quaisquer das categorias definidas neste estatuto que for desligado por desinteresse ou por não cumprir com suas obrigações estatutárias não poderá ser reintegrado ou eleito para ocupar os quadros da Academia Campo-Belense de Letras.
  • . O Regimento Interno estabelecerá os requisitos complementares para a admissão dos Acadêmicos Aspirantes e Correspondentes.
DOS DIREITOS DOS ACADEMICOS

Art. 23 São direitos dos Aspirantes:

  1. Participar das reuniões Ordinárias e Sessões
  2. Participar da Assembleia, mas sem direito a
  • Solicitar oficialmente seu
  1. A convite da Presidência, poderão participar das Comissões.

 

Art. 24 São direitos dos Acadêmicos Titulares, Acadêmicos Correspondentes, Acadêmicos Eméritos:

  1. Participar das reuniões Ordinárias, Solenes e
  2. Votar e ser votado, de acordo com o estatuto e regimento
  • Tomar parte nos trabalhos e participar de comissões.
  1. Representar a entidade em congressos e solenidades, quando designado pela presidência ou na ausência dos seus representantes legais, desde que a Diretoria Executiva tenha ciência.
  2. Imprimir o título de Acadêmico nas obras que produzir desde que estas não firam a essência deste
  3. Participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais com trabalhos de cunho literário, gramático, didático, histórico ou cultural.
  • Receber o diploma, ter permissão para usar o traje acadêmico como comprovação de sua condição de acadêmico.
  • Convocar a Assembleia, desde que o requerimento seja subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
  1. Solicitar oficialmente licença temporária ou

 

Parágrafo único: A solicitação de licença tem o objetivo de atender o acadêmico que, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de frequentar a ACL. Será formal, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses, não isentando o acadêmico(a) de sua contribuição pecuniária. Após o período de afastamento, o acadêmico deverá retornar a ACL e caso não retorne, salvo por motivo de força maior, a cadeira por ele ocupada será considerada vaga.

DOS DEVERES DOS ACADÊMICOS

 

Art. 25 São direitos dos Acadêmicos Correspondentes:

  1. Usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto e neste Regimento;
  2. Votar e ser votado, de acordo com o estatuto e regimento interno;
  • Tomar parte nos trabalhos da Academia de Letras quando for possível a presença;
  1. Indicar novos membros correspondentes;
  2. Representar a ACL em solenidades, quando designado pelo presidente;
  3. Constar o título de Acadêmico Correspondente da Academia Campo-Belense de Letras nas obras que produzir desde que estas não firam a essência do Estatuto e deste Regimento Interno;
  • Receber o diploma e outros acessórios como comprovação da condição de Acadêmico Correspondente;
  • Comparecer em todas as assembleias (ordinárias e extraordinárias) que for convocado ou apresentar justificativa para sua ausência;
  1. Participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais;
  2. Solicitar formalmente o seu
  3. Pagar as obrigações pecuniárias fixadas pela

 

Art. 26 São deveres dos Aspirantes:

  1. Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e
  2. Cooperar com a Diretoria
  • Realizar tarefas internas, desempenhando os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência ou Diretoria Executiva.
  1. Colaborar ativamente para o engrandecimento da
  2. Cumprir pontualmente os horários estabelecidos para as
  3. Comparecer às reuniões a que for convocado, portando-se de modo
  • Doar à ACL 02 (dois) exemplares de cada obra publicada, sendo um volume para Biblioteca Memória da ACL e outro para doação à Biblioteca Pública de Campo
  • Pagar mensalmente as obrigações pecuniárias fixadas pela
  1. Comparecer a todos os compromissos estabelecidos pela Diretoria Executiva, seja na forma presencial ou por videoconferência.
  2. Após 1 (um) de sua posse como Acadêmico Aspirante, será elevado a categoria de Acadêmico Titular, salvo alguma restrição deliberada pela Assembléia Geral.

 

Art. 27 São deveres dos Acadêmicos Titulares:

  1. Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e
  2. Cooperar com a Diretoria
  • Participar de comissões, executando os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência.
  1. Colaborar ativamente para o engrandecimento da
  2. Comparecer pontualmente às reuniões e atividades para as quais que for convocado, portando-se de modo conveniente.
  3. Doar à ACL 02 (dois) exemplares de cada obra publicada, sendo um para a Biblioteca Memória da Academia e outro para doação à Biblioteca Pública de Campo Belo.
  • Cumprir mensalmente com as obrigações pecuniárias fixadas pela
  • Responsabilizar-se por todas as despesas do lançamento de suas obras por meio da
  1. Responsabilizar-se por todas as despesas para a apresentação do panegírico.
  2. Comparecer às Reuniões Ordinárias, Assembleias e Sessões
  • 1º. As reuniões ordinárias (presenciais ou virtuais) serão estabelecidas pela diretoria, com calendário previsto para todo o ano, sendo o dia da semana e horário, de acordo com a disponibilidade do maior número de acadêmicos.
  • 2º. Os Acadêmicos Titulares que tiverem 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) durante o ano e que não cumprirem com suas obrigações pecuniárias em um prazo ininterrupto de 01 (um) ano, sem nenhuma justificativa à Diretoria Executiva, poderão ser desligados do quadro da ACL após prévio procedimento em contraditório, devendo ser notificados.
  • 3º. O(a) Acadêmico(a) Titular terá um prazo de 30 (trinta) dias após sua admissão, para efetuar o depósito da anuidade definida no Regimento Interno do sodalício e, caso não o cumpra, será desligado, na forma do parágrafo anterior, do quadro da ACL, salvo exceção que será julgada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 28 São deveres dos Acadêmicos Correspondentes:

  1. Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e
  • Colaborar ativamente para o engrandecimento da
  1. Doar a Biblioteca da ACL, um exemplar de cada obra
  2. Cooperar com a Diretoria
  • Participar de comissões, executando os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência.
  1. Colaborar ativamente para o engrandecimento da
  2. Comparecer pontualmente às reuniões (virtuais e presenciais) e atividades para as quais que for convocado, portando-se de modo conveniente.
  3. Cumprir mensalmente com as obrigações pecuniárias fixadas pela
  • Responsabilizar-se por todas as despesas do lançamento de suas obras por meio da
  • Responsabilizar-se por todas as despesas para a apresentação do panegírico.
  1. Comparecer às Reuniões Ordinárias, Assembleias e Sessões Solenes ou apresentar justificativa para sua ausência.

 

Art. 29 Dos Acadêmicos Remidos:

  • O Sócio Remido é um acadêmico titular que, por motivo de idade avançada, questões de saúde ou relevantes circunstâncias pessoais, foi formalmente dispensado de suas obrigações administrativas e financeiras junto à Academia Campo-belense de Letras, mantendo, porém, honrosamente, o direito ao título e às prerrogativas de membro imortal da instituição.
  • São direitos do Sócio Remido:
  1. Isenção de Anuidade: Está dispensado do pagamento de quaisquer contribuições financeiras ou anuidades à Academia.
  2. Desobrigação de Presença: Não é exigida sua participação em reuniões ordinárias, eventos oficiais, sessões solenes ou demais atividades da ACL.
  • Funções Administrativas: Está isento de exercer cargos diretivos, participar de comissões ou cumprir tarefas regimentais.
  1. Produção Literária: Não há exigência de entrega de produções intelectuais regulares, salvo por livre vontade do próprio acadêmico.

 

Art. 30 Dos Acadêmicos Honorários:

  • O Sócio Honorário é uma distinção concedida a pessoas que, sendo ou não membros efetivos da Academia, prestaram relevantes serviços à cultura, à literatura, às artes ou ao fortalecimento institucional da Academia Campo-belense de Letras. Trata-se de um título honorífico e vitalício, outorgado em reconhecimento ao mérito, à dedicação e à contribuição significativa à missão da ACL.
  • Apesar de não integrar o quadro de sócios efetivos ou titulares, o Sócio Honorário é acolhido com respeito, gratidão e distinção, sendo convidado especial nos eventos da Academia e reconhecido como colaborador notável na valorização da cultura e da literatura campo-belense.
DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

Art. 31 Todos os associados efetivos (Titulares e Correspondentes) têm o dever de colaborar com uma mensalidade e/ou anuidade, em valor fixado pela Diretoria Executiva, que poderá ser paga em cota única ou em parcelas mensais, destinadas a cobrir despesas indispensáveis ao funcionamento da Academia.

Art. 32 A anuidade prevista, será atualizada pela Diretoria Executiva de acordo com as necessidades da ACL.

Art. 33 Os membros da Academia não respondem, individualmente, nem solidariamente, pelas obrigações ou encargos contraídos em nome dela, expressa ou implicitamente, pela instituição.

DAS PENALIDADES

Art. 34 Todos os membros são passíveis das seguintes penalidades:

  1. Advertência, verbal ou
  2. Suspensão.
  • Desligamento/exclusão.

Art. 35 Incidirá em pena de advertência verbal ou escrita, o membro que:

  1. Tiver comportamento inapropriado nas dependências e solenidades da entidade;
  2. Atentar contra o conceito da instituição.
  • Deixar de cumprir as obrigações estatutárias.
  1. Deixar de pagar as contribuições mensais ou anuais

Art. 36 Incidirá em pena de suspensão por até 90 dias o membro que:

  1. Promover nas dependências da entidade, ou fora delas, atos ou manifestações ante estatutárias.
  2. Reincidência em infrações estatutárias.
  • Deixar de pagar as contribuições mensais ou anuais deliberadas

 

Art. 37 Será punido com o desligamento o acadêmico que for condenado em sentença judicial, transitada em julgado, por ato ilícito por ele cometido ou não cumprir com os deveres estabelecidos no Estatuto, bem como, que deixar de pagar as contribuições mensais e ou anuais pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo Único: A eliminação disposta neste artigo dar-se-á por decisão da Diretoria Executiva e o fato será comunicado ao excluído por meio de correspondência, podendo esta ser por carta, telegrama, e-mail e/ou através de WhatsApp.

Art. 38 O desligamento dos quadros da ACL de qualquer associado só será possível em caso de não cumprimento dos deveres previstos no Estatuto e Regimento Interno ou havendo justa causa e sempre depois de ouvido o acadêmico a ser desligado, por meio de recurso a ser apresentado em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data em que for avisado sobre a sua exclusão, recurso que não apresentado, dará o mesmo como revel.

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 39 Constituem o patrimônio da ACL os bens móveis, imóveis, os valores mobiliários e financeiros.

Parágrafo único: O patrimônio só poderá ser objeto de alienação, troca ou venda, no todo ou em parte, por decisão da Assembleia.

Art. 40 A receita da ACL será proveniente de:

  1. Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos e
  2. Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos.
  • Doações e subvenções de pessoas ou entidades oficiais e privados, nacionais e
  1. Rendas decorrentes da exploração de bens próprios com prestação de serviço.
  2. Anuidades e quaisquer outras contribuições dos
  3. Comercialização de publicações e direitos
  • Promoções de

 

Parágrafo único: A Academia Campo-Belense de Letras deve aplicar integralmente suas rendas, recursos eventuais e resultado operacional na sua manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional, sendo que os recursos financeiros serão mantidos em depósito em banco comercial.

DO ACERVO LITERÁRIO E MEMORIAL HISTÓRICO

Art. 41 O acervo literário da ACL é composto pelas obras de autoria dos Acadêmicos Titulares, Correspondentes e Eméritos, a ser organizado e mantido pelo(a) Secretário(a) e seu(sua) auxiliar.

Art. 42 O Memorial Histórico é composto de documentos sobre a ACL, durante sua existência, como atas, fotos, recortes de jornais, etc., a ser organizado e mantido pelo(a) Secretário(a) e seu(sua) auxiliar.

DO REGISTRO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 43 Toda atividade acadêmica será registrada em atas, que deverão ser digitadas e posteriormente encadernadas ou salvas em arquivos digitais, imprescindíveis para o seu funcionamento. São cabíveis de registro:

  1. Atas das reuniões da Assembleia, e quando da Posse da Diretoria, constar início e término do mandato.
  2. Atas das reuniões da Diretoria
  • Atas das reuniões Ordinárias.
  1. Atas das Sessões
  2. Ata da Reunião do Conselho Fiscal

 

Art. 44 Os bens e direitos da Academia Campo-Belense de Letras somente poderão ser utilizados para consecução das suas finalidades, bem como na realização de obras e benfeitorias de valorização patrimonial, permitidas, porém as operações para obtenção de renda e pagamento de ajuda de custo.

Art. 45 No caso de dissolução da Academia Campo-Belense de Letras, operada nos termos deste Estatuto, após liquidado o seu passivo, a Assembleia Geral dará destino ao patrimônio remanescente, bem como ao patrimônio líquido que será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza ou semelhante que preencha os requisitos constante na Lei 13.109/14 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo desta fundação.

Art. 46 Para reforma destes Estatuto, extinção da Academia e aplicação de seu patrimônio, torna-se necessário o voto expresso de dois terços (2/3) de seus membros titulares.

.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 47 Este Estatuto representa a consolidação de todas as disposições estatutárias de 20 de março de 1998, aprovada pelo Plenário da Academia Campo-Belense de Letras em 12/07/2025 a ser registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, na Comarca de Campo Belo – MG, passando a vigorar na presente data.

Campo Belo-MG 12 de julho de 2025.

 
  

Vicente Soares Neto PRESIDENTE

Espaço destinado a Apoio Empresarial

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